O SERRA PREVI é constituído pelo Conselho Administrativo e Financeiro – CAF por uma Diretoria Executiva, composta por:

 

Superintendência

Celso Martins dos Santos

Portaria nº 5544/2021 PMMS 

DE 01 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Gerência Financeira, Contábil e de Tesouraria

Milton Braz Rodrigues Coimbra

Portaria nº 002/2021 SERRA PREVI

De 07 de Janeiro de 2021

 

Departamento de Planejamento, Investimentos e Benefícios

Zenildo Almeida da Silva

Agente Administrativo

Portaria nº 003/2021 SERRA PREVI

De 01 de Fevereiro de 2021

 

Assessora Jurídica

Rafaela Cristine dos Santos

Portaria nº 010/2022 SERRA PREVI

De 10 de março de 2022

 

Divisão de Recursos Humanos, Protocolo e Redação

Sueli Monteiro da Silva

Portaria nº 001/2021 SERRA PREVI

De 07 de Janeiro de 2021

 

COMITÊ DE INVESTIMENTOS - Portaria Nº 5183/2020 - PMMS

- Servidor: Celso Martins dos SantosCPA-10 AMBIMA - Válido até 11/06/2024

Servidor: Milton Braz Rodrigues CoimbraCPA-10 AMBIMA - Válido até 26/07/2022

Servidor: Zenildo Almeida da SilvaCGRPPS APIMEC - Válido até 14/07/2025

 

A DIRETORIA EXECUTIVA compete:  

 Art. 32 - Compete à Diretoria Executiva do SERRA PREVI realizar os serviços de arrecadação e aplicação dos recursos da autarquia e de concessão de benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes e, especialmente:

  • – administrar a autarquia, observando-se as diretrizes fixadas pelo CAF;
  • – executar as atividades administrativa, financeiras e previdenciárias da autarquia;
  • – executar as normas legais e acatar as deliberações do CAF relativas à gestão financeira da autarquia e à concessão de benefícios previdenciários;
  • – submeter à apreciação prévia do CAF os planos, programas e as mudanças administrativas da autarquia;
  • – encaminhar em tempo hábil ao CAF os balancetes, as prestações de contas, o balanço anual, as diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento da autarquia para o exercício seguinte;
  • – apresentar ao CAF, no fim do exercício financeiro ou qualquer tempo que lhe for exigido, o relatório das atividades desenvolvidas pela autarquia.

 

Art. 33 - Ao SUPERINTENDENTE compete:

 – administrar os recursos da autarquia e superintender a concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei, com o auxílio do Presidente do CAF, do Gerente Financeiro, Contábil e de Tesouraria e do Diretor do Departamento de Planejamento, Investimentos e Benefícios, sendo que os dois últimos lhe são subordinados;

  • – cumprir e fazer cumprir todas as normas e determinações do CAF, executando-as com presteza;
  • - assinar todos os balancetes, prestação de contas e balanço anual da autarquia ;
  • - avaliar o desempenho da autarquia e propor ao CAF a adoção de novas regras destinadas a aprimorar o desempenho e a eficácia dos serviços;
  • – assinar convênios, contratos e acordos que forem previamente autorizados pelo CAF, acompanhando sua fiel execução, sendo que os convênios deverão ser assinados conjuntamente com o Prefeito Municipal;
  • - encaminhar ao CAF os documentos a que se referem os incisos V e VI do art. 32;
  • – prestar informações e esclarecimentos, aos membros do CAF, ao Prefeito e à Câmara Municipal e submeter ao exame dos mesmos toda a documentação da autarquia, sempre que lhe for solicitado;
  • - representar a autarquia judicial e extrajudicialmente;
  • - abrir concurso para provimento de cargos vagos, dentro das necessidades da autarquia, nomeando os candidatos aprovados, com observância da legislação vigente;
  • - decidir tudo quanto diga respeito à vida funcional dos servidores da autarquia;
  • – prestar contas da administração da autarquia, mensalmente, mediante apresentação dos balancetes e outras demonstrações que forem solicitadas pelo CAF, pelo Prefeito ou pela Câmara Municipal; XII - efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Presidente do CAF os cheques, ordens de pagamento e todos os demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias e aplicações de valores no mercado financeiro;
  • - autorizar a concessão de benefícios previstos nesta Lei;
  • - autorizar as despesas da autarquia, com obediência dos procedimentos licitatórios;
  • - efetuar as aplicações de valores no mercado financeiro, obedecidas às regras em vigor, assinando sempre em conjunto com Presidente do
  • – o Superintendente será assistido, em caráter permanente ou mediante serviços contratados, por assessores incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos e técnicos-atuariais do SERRA PREVI.
  • – expedir resoluções, portarias e ordens de serviços, visando ao cumprimento dos fins da autarquia;
  • – Nomear e exonerar as funções de Gerência Financeira, Contábil e de Tesouraria, da Diretoria do Departamento de Planejamento, Investimentos e Benefícios, da Assessoria Jurídica e da Diretoria de Divisão de Recursos Humanos, Protocolo e Redação.

 

  • 1º - Ao Superintendente da autarquia serão aplicadas as mesmas penalidades impostas aos membros do CAF, que forem com ele compatíveis.

 

  • 2º - O Superintendente deverá apresentar declaração de bens no ato de sua posse e por ocasião de sua exoneração.

 

  • 3º - O cargo de Superintendente será, nos termos desta lei, provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com o mesmo “status” de Secretário Municipal, o servidor que vir assumir o cargo em comissão deverá constar do quadro de servidores efetivos do município de Mirante da Serra, tendo já cumprido o período de estagio probatório e ter nível superior em qualquer área de formação.

 

  • 4º a remuneração do Superintende será D.A.S-2 na forma dos anexos I e II desta Lei.

 

  • 5º - O Servidor deverá apresentar no Ato da Posse a Certificação Profissional de Investimento (ANBIMA – Séria 10 (CPA-10) ou compatível, que atenda a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 – DOU de 26/08/2011 ou qualquer que venha substituí-la, casa contrário deverá ser exonerado da função

 

Art. 34 - Compete a Gerência Financeira, Contábil e de Tesouraria:

  • - receber e contabilizar todas as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies da autarquia;
  • - controlar e zelar pelo patrimônio da autarquia; III - manter atualizada a contabilidade da autarquia;
  • - elaborar e assinar os balancetes mensais, o balanço anual e preparar a prestação de contas da autarquia bem como todo e qualquer informe de caráter financeiro ou patrimonial que for solicitado;
  • - providenciar os pagamentos sempre com a assinatura conjunta do Superintendente da autarquia;
  • - controlar, juntamente com o Diretor do Departamento de Planejamento, Investimentos e Benefícios, o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados pelos órgãos competentes da Municipalidade, e o repasse à autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, seus fundos e fundações, e da Câmara Municipal;
  • - elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, em tempo oportuno; VIII - exibir aos demais membros da Diretoria Executiva e ao CAF, todo e qualquer documento financeiro, a qualquer tempo;
  • - colaborar com o Superintendente da autarquia na elaboração de relatórios das atividades da autarquia.
  • – Providenciar os pagamentos de todas as obrigações do SERRA PREVI;
  • – Manter registro diário e atualizado de todos os recursos financeiros do SERRA PREVI existente nas agências bancárias;
  • – Emitir cheques e ordens bancárias para o pagamento das obrigações do SERRA PREVI;
  • –Providenciar diariamente os boletins de caixa de banco;
  • – Manter o Superintendente informado diariamente sobre o saldo bancário; 
  • 1º - O Gerente Financeiro, Contábil e de Tesouraria deverá apresentar declaração de bens no ato de sua posse e por ocasião de sua exoneração.
  • 2º - O servidor que vier a exercer o cargo de Gerente Financeiro, Contábil e de Tesouraria deverá pertencer ao quadro de servidores efetivos do SERRA PREVI ou do município de Mirante da Serra, com nível superior em Ciências Contábeis, havendo indisponibilidade deste servidor, admite-se técnico contábil com nível médio, ambos com registro no CRC-RO.

 

Art. 35 – Compete ao Departamento de Planejamento, Investimentos e Benefícios.

  • - controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados e dos órgãos;
  • - controlar os benefícios previdenciários previstos nesta lei, mediante autorização do Superintendente da autarquia, adotando para essa concessão todos os controles e procedimentos que se fizerem necessários, mediante prévia aprovação do CAF;
  • - entender-se com o Departamento Pessoal da Municipalidade, suas autarquias e fundações, e da Câmara Municipal, adotando em colaboração com esses órgãos os mecanismos necessários para uma permanente troca de informações e documentos que objetivem o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias pelo RPPS ;
  • - sugerir ao CAF a adoção de novos procedimentos de controle na concessão de benefícios, com o objetivo de facilitar o acesso aos benefícios ou de evitar a possibilidade de fraude na sua obtenção;
  • - estimar a despesa para o exercício seguinte e enviá-la a Gerência Financeira, Contábil e Tesouraria, para os fins previstos no inciso VIII do artigo anterior;
  • - prestar as informações que lhe forem solicitadas, pelos demais membros da Diretoria Executiva e pelo CAF, a qualquer tempo, exigindo-lhe quaisquer documentos relativos a concessão de benefícios;
  • - colaborar com o Superintendente da autarquia na elaboração de relatórios das atividades da Diretoria de Departamento de Planejamento, Investimentos e Benefícios.
  • – analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;
  • – traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base necessários;
  • - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do SERRA PREVI;
  • – avaliar riscos potenciais;
  • - propor alterações na Política de Investimentos.
  • - colaborar com o Superintendente da autarquia na elaboração da Política de Investimentos /Demonstrativo da Política de Investimentos DPIN / Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos e DAIR. 
  • – Acatar as normas do Conselho Monetário Nacional, constantes da Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, expedida pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substituí-la;
  • – propor, em articulação com as demais áreas do SERRA PREVI, alterações e melhorias nos sistemas de informação e nas atividades relativas ao planejamento ou ao desenvolvimento institucional;
  • - acompanhamento sistemático da legislação e das normas que regulam o planejamento orçamentário e financeiro, zelando pelo seu cumprimento;
  • – Acompanhar a aplicação de valores no mercado financeiro de capitais; 
  • 1º - O Diretor do Departamento de Planejamento, Investimentos e Benefícios deverá apresentar declaração de bens no ato de sua posse e por ocasião de sua exoneração.
  • 2º - O servidor que vier a exercer o cargo de Diretor do Departamento de Planejamento, Investimentos e Benefícios deverá pertencer a quadro de servidores efetivos do SERRA PREVI ou do município de Mirante da Serra, com curso de graduação de nível superior e Certificação Profissional de Investimento (ANBIMA – SÉRIE 10 (CPA-10) ou compatível que atenda a Portaria MPS n° 519, de 24 de agosto de 2011 - DOU de 26/08/2011 ou qualquer que venha substituí-la.

 

Art. 36 - Compete a Assessoria Jurídica:

  • – Defender judicialmente o patrimônio, direito e interesses do SERRA PREVI;
  • – Prestar assessoramento jurídico ao SERRA PREVI em todas as questões que lhe forem submetidas;
  • – Emitir parecer sobre questões jurídicas;
  • – Examinar e emitir parecer em convênios, contratos, acordos;
  • – acompanhar os processos administrativos de aquisição de bens moveis e imóveis, prestação de serviços, emitir pareceres em todos os processos de aposentadoria, pensões, auxílios e interceder pelos interesses do Instituto e atender a todas solicitações feitas pelo seu Superintendente;
  • – Exercer função normativa supervisora em matéria de natureza jurídica;
  • 1º - O Assessor Jurídico deverá apresentar declaração de bens no ato de sua posse e por ocasião de sua exoneração.
  • 2º - O servidor que vier a exercer a função de Assessor Jurídico, deve possuir formação em Direito, ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Art. 37 - Compete a Divisão de Recursos Humanos, Protocolo e Redação:

  • – Receber e autuar requerimentos e qualquer documentação que gerem processos administrativos;
  • – Registrar, controlar, acompanhar e informar o andamento e a tramitação de todos os processos administrativos;
  • – Apensar e desapensar, anexar e desentranhar processos e documentos;
  • – Receber correspondências endereçadas ao SERRA PREVI e a seus funcionários, providenciando os respectivos protocolos e posterior destinação;
  • – Arquivar e desarquivar processos e documentos;
  • – Manter e controlar o arquivo central do SERRA PREVI; VII – Manter em ordem o arquivo do SERRA PREVI
  • – Arquivar e desarquivar processos e documentos;
  • - Zelar pela conservação do arquivo central do SERRA PREVI.
  • 1º - O Diretor de Recursos Humanos, Protocolo e Redação deverá apresentar declaração de bens no ato de sua posse e por ocasião de sua exoneração.
  • 2º - O servidor que vier a exercer a função de Diretor de Recursos Humanos, Protocolo e Redação, deve possuir Nível Médio.