INSTITUÍDO PELA LEI Nº 727/2015

 

 

Decreto nº 2655/2020 - Altera o Decreto de nº 2542/2019 de 02 de Outubro de 2019.

 

CONSELHO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO – CAF:

Presidente do CAF:

DANIEL GOMES DOS SANTOS

PORTARIA DE Nº 5102/2020 - PMMS

 

Secretária do CAF: 

NAIR RODRIGUES SOBREIRA DE JESUS

 

 

NOMEIA E EMPOSSA OS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO – CAF DO SERRA PREVI

Art. 31 - Ao Presidente do CAF competirá:

  • Convocar e presidir as reuniões do CAF com direito ao voto de qualidade;
  • Encaminhar ao Superintendente da autarquia as deliberações do CAF para sua fiel execução;
  • Assinar juntamente com o SUPERINDENTE do SERRA PREVI e o Gerente Financeiro, Contábil e de Tesouraria os balancetes anuais da autarquia depois de aprovados pelo Conselho.
  • Contratar empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros, após aprovação do CAF; V- efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto SUPERINDENTE do SERRA PREVI os cheques, ordens de pagamento e todos os demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias e aplicações de valores no mercado financeiro;
  • Prestar informações e esclarecimentos, aos membros do CAF, ao Prefeito e à Câmara Municipal e submeter ao exame dos mesmos toda a documentação da autarquia, sempre que lhe for solicitado;
  • 1º – O Presidente do CAF deverá apresentar declaração de bens no ato de sua posse e no de encerramento de seu mandato.
  • 2º - O Presidente do CAF receberá jeton equivalente a 100% (cem por cento) do (G.E.F. 05).

 

 

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  1. CARLOS ALEXANDRE GOMES DE SÁ – 1º TITULAR

 

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE.

  1. CLEITON LOBAQUE MALTEZO – TITULAR
  2. APARECIDA NASCIMENTO DA SILVA TAVARES – 1º SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DO EXECUTIVO

  1. MARTA UENE FREITAS SOARES – TITULAR
  2. DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT – 1º SUPLENTE

 

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES INATIVOS

  1. MARIA DAS DORES SANTOS – TITULAR

 

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

  1. DANIEL GOMES DOS SANTOS – TITULAR

 

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DA UNIÃO DAS SEGUINTES SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, COORDENADORIAS E SERRA PREVIRAM:

Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Superintendência de Gestão, Coordenação de Transporte e Unidade de Gestão Energética Municipal e SERRA PREVI.

  1. JOSÉ BRAZ ALVES – TITULAR
  2. NAIR RODRIGUES SOBREIRA DE JESUS – TITULAR 

 

Art. 24 - Fica instituído o Conselho Administrativo e Financeiro – CAF, órgão superior de deliberação colegiada, composto pelos seguintes membros, escolhidos em eleição direta:

  • Um representante dos servidores ativos da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte;
  • Um representante dos servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Dois (02) representantes dos servidores ativos da união das seguintes Secretarias do Município de Mirante da Serra, Coordenadorias e SERRA PREVI:

Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Superintendência de Gestão, Coordenação de Transporte e Unidade de Gestão Energética Municipal e SERRA PREVI.

- um representante dos servidores ativos do Poder Legislativo;

- um representante dos servidores ativos indicado pelo poder Executivo;

- um representante dos servidores inativos, escolhido em votação.

 

  • 1º - Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitido uma recondução.

 

  • 2º - Os membros do CAF não serão exoneráveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em cinco intercaladas no mesmo ano.

 

  • 3º - Todos os membros do CAF deverão ser servidores do quadro efetivo do Município, em contribuição para o RPPS, com mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) reeleição, nos termos dos incisos I ao VI deste artigo.

 

  • 4º - Os membros do CAF serão empossados pelo Prefeito Municipal, por meio de Decreto e após eleição entre os membros do Conselho, dará posse ao Presidente do CAF.

 

  • 5º - As eleições para a escolha dos membros do CAF serão regulamentadas por Decreto do Executivo, que nomeará uma comissão formada por servidores efetivos.

 

  • 6º - Os membros do CAF perceberão jeton por seção mensal ordinária pelo desempenho do mandato de 02 (dois) anos, no valor de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do G.E.F 05, exceto o presidente.