É um direito do servidor e de seus dependentes garantido pela Constituição Federal, com o objetivo de amparar e proteger o segurado que foi atingido por algum acontecimento da vida que o impediu de trabalhar e, por consequência, de prover o seu sustento e atender as necessidades de sua família. O Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegura, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo
pagos pelo ente estatal.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL